JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.724

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
13/08/2020

STF – AR 2.724, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 29/06/2020, p. 13/08/2020

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER E JULGAR A CONTROVÉRSIA. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA J, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS E AFASTADOS PELA PRÓPRIA DECISÃO RESCINDENDA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA AO LONGO DO PROCESSO DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA TAL FIM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Embargos de declaração com manifesto propósito infringente podem ser recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, §3º, do CPC, sendo prescindível o aditamento das razões recursais se já houver impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ação rescisória tem como principal escopo rescindir a decisão transitada em julgado, propiciando, nas hipóteses cabíveis, o rejulgamento da causa. Tal via processual reclama os seguintes pressupostos: a) sentença de mérito transitada em julgado; b) causas de rescindibilidade; c) propositura no prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão de mérito. 3. À luz da regra encartado no artigo 102, I, j, da Constituição Federal, ao Supremo Tribunal Federal somente compete conhecer e julgar ação rescisória intentada contra seus próprios julgados. 4. In casu, os autores pretendem rescindir acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, não tendo sido o processo, em nenhuma oportunidade, submetido à análise desta Corte. Tal pretensão, porém, não encontra amparo na Constituição, tampouco na jurisprudência sedimentada neste Supremo Tribunal. Neste sentido, cito os seguintes precedentes: AR 1.479-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno, DJe de 4/8/2000; AR 2.229, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 13/6/2014; e AR 1.778-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 20/8/2010. 5. A inobservância de regra procedimental de menor importância não deve ter como consequência a nulidade de todo o procedimento, se o ato, ainda que praticado de forma diversa, houver alcançado sua finalidade e não implicar em prejuízos às partes (pas de nullité sans grief). Descaracterizada a ocorrência de nulidade pela simples ausência de parecer do Ministério Público nos autos (art. 52, RISTF). 6. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO, com determinação de certificação de trânsito com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (AR 2724 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 2.724

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 29/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER E JULGAR A CONTROVÉRSIA. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA J, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS E AFASTADOS PELA PRÓPRIA DECISÃO RESCINDENDA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA AO LONGO DO PROCESSO DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA V…

AR 2.022

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 22/02/2023

Ementa: TERCEIRO AGRAVO INTERNO. ERRO DE GRAFIA QUANTO AO NOME DO RECORRENTE. VÍCIO SANÁVEL. PROCESSAMENTO DO SEGUNDO AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRF 1 E DE DECISÃO DE JUÍZO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STF. ARTIGO 102, I, J, DA CONSTITUIÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO FRONTAL E DIRETA DA LITERALIDADE DE NORMA JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. …

AR 2.802

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 26/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA DEMANDA. SÚMULA 249 DO STF. INCOMPETÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 966, § 2º, DO CPC NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE ESPECÍFICAS DA DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO VOLTADA À RESCISÃO DA DECISÃO DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA QUE DEVE SER DEDUZIDA PERANTE A CORTE QUE A PROFERIU. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM A…

AR 2.795

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/09/2020

Ementa: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA COM BASE NO ART. 966, V, DO CPC. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE NO ARE 1.119.746-AgR/AM, RELATOR MINISTRO EDSON FACHIN. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO ART. 966 DO CPC. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE RESCISÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decis…

AR 2.768

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 22/05/2020

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENDIDO REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Por conseguinte, trata-se de recurso inapropriado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.