JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 892.812

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
14/07/2020

STF – RE 892.812, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 14/07/2020

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADORAS. VALORES PAGOS COMO COMISSÃO. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 4673/DF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 4673, decidiu pela constitucionalidade da incidência de contribuição para seguridade social sobre os valores repassados pelas seguradoras, a título de comissão, aos corretores de seguros. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2°, do CPC/1973. (RE 892812 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
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