JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 3.498

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
15/09/2020

STF – SS 3.498, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 05/08/2020, p. 15/09/2020

Ementa

EMENTA Agravos regimentais em suspensão de segurança. Redução de alíquota sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações. Contracautela concedida. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas configurado. Ocorrência de efeito multiplicador. Agravos regimentais não providos. 1. A imediata execução de acórdãos que reduzem a alíquota do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como sobre serviços de telecomunicações, pode gerar grave lesão à ordem e à economia públicas. Precedentes. 2. Decisões concessivas dessa redução são dotadas de inegável potencial efeito multiplicador, fato esse que, por si só, já recomendaria o acolhimento da pretendida suspensão. 3. Agravos regimentais não providos. (SS 3498 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)
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