- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 15/09/2020
STF – Stp 88, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 05/08/2020, p. 15/09/2020
EMENTA Agravo regimental na suspensão de tutela provisória. Execução de acórdão no qual se reconheceu o direito à complementação de verbas do FUNDEF, obstada em ação rescisória. Suspensão deferida, permitindo-se que essa execução seja promovida pela Procuradoria-Geral da República, autora da demanda. Risco de grave dano à ordem e à administração públicas evidenciado. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A paralisação da execução de acórdão em que se reconheceu, na esteira da pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o direito de entes federados ao recebimento de verba complementar do FUNDEF tem potencial de acarretar grave lesão à ordem e economia públicas. 2. A legitimidade do Ministério Público Federal, autor da ação civil pública em que foi prolatado esse acórdão, para promover tal execução deve ser admitida, porque ocorre no interesse dos entes legitimados, conforme expressa autorização constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STP 88 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)
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