JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 881.485

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2018
Data de publicação
22/05/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 881.485, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 20/04/2018, p. 22/05/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESERÇÃO. 1. É firme a jurisprudência desta CORTE no sentido de que a comprovação do preparo deve ser realizada no momento da interposição do recurso extraordinário, sob pena de não conhecimento. Precedentes. 2. O recurso extraordinário impugna decisão publicada antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, de modo que não se aplica o disposto no art. 1.007 desse diploma processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem. (ARE 881485 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2018 PUBLIC 22-05-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 861.098

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/08/2018

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESERÇÃO. 1. É firme a jurisprudência desta CORTE no sentido de que a comprovação do preparo deve ser realizada no momento da interposição do recurso extraordinário, sob pena de não conhecimento. 2. O Recurso Extraordinário impugna decisão publicada antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, de modo que não se aplica o disposto no art. 1.007 desse diploma processual. 3. Agravo Interno a que se nega …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.018.749

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 31/03/2017

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREPARO. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, nos termos do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil e do art. 59 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o preparo do recurso extraordinário deve ser efetuado dentro do prazo cominado para sua interposição. Precedentes. 2. Inaplicável o art…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.081.517

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/03/2018

RECURSO – DESERÇÃO – ARTIGO 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o extraordinário foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a comprovação do recolhimento do preparo há de ser feita no prazo do recurso, ou naquele fixado para a respectiva regularização, sob pena de deserção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, fica afastada, no julgamento de recurso, a majoração de honorários advocatíc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.331.128

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 03/10/2022

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESERTO. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “comprovação do recolhimento do preparo há de ser feita no prazo do recurso, ou naquele fixado para a respectiva regularização, sob pena de deserção”. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de suc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 880.817

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preparo. Comprovação no ato de interposição. Ausência. Deserção. Precedentes. 1. O preparo do recurso extraordinário deve ocorrer concomitantemente a sua interposição. Sua não efetivação, conforme os ditames legais, enseja a deserção do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 880817 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.