JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 117.000

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
14/05/2018

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 117.000, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 14/05/2018

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo dos embargos declaratórios formalizados. (HC 117000 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 11-05-2018 PUBLIC 14-05-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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