JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.092

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
15/01/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.092, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/12/2025, p. 15/01/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Feminicídio tentado. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual questionava acórdão que manteve a sentença de pronúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, considerando a inviabilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional na via extraordinária e, ainda, o não cabimento de agravo dirigido a esta Corte contra decisão que não admite o recurso extraordinário com base em precedente da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos. 4. Não é cabível agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base, exclusivamente, a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno, conforme previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. 5. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1579092 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-01-2026 PUBLIC 15-01-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.573.488

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 26/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual questionava acórdão que manteve condenação por violência contra a mulher. II. Q…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.216

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 24/02/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Homicídio qualificado. Feminicídio. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário c…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.972

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Feminicídio. Plenitude de defesa. Alegação de nulidade. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso de apelação defensivo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.539

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio. Pronúncia. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, cujo objetivo é a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça que confirmou decisão de pronúncia em processo de homicídio duplamente qualif…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.748

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio Qualificado. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Recurso endereçado ao STF. Incabível. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.