- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STF – ARE 1.269.435, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 02/09/2020
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO DE ALIMENTOS CONVERTIDA EM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA A REAPRECIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. A solução da controvérsia demanda a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1269435 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 01-09-2020 PUBLIC 02-09-2020)
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