ARE 1.284.415
Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 28/09/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1284415 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…