JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.272.494

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
25/09/2020

STF – ARE 1.272.494, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por relator em processo que tramitava no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1272494 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24-09-2020 PUBLIC 25-09-2020)
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