JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 182.499

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
21/09/2020

STF – HC 182.499, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 21/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. MEDIDA CAUTELAR – MONITORAMENTO – VIABILIDADE. Uma vez demonstradas, ante dados concretos da prática delitiva, a necessidade e proporcionalidade, mostra-se viável a imposição da medida cautelar de monitoramento eletrônico. (HC 182499, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-09-2020 PUBLIC 21-09-2020)
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