JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.093.491

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2018
Data de publicação
10/05/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.093.491, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/04/2018, p. 10/05/2018

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Lei 13.803/02. Carreira de agente fazendário estadual. Natureza dos efeitos da legislação. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1093491 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 09-05-2018 PUBLIC 10-05-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.079.615

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concessão de estabilidade financeira. Preenchimento dos requisitos. Lei 10.930/1993, do Estado de Pernambuco. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1079615 AgR, Relator(a): …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.092.363

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/04/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policiais Militares. Gratificação. REPT. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento, majoro o valor da verba honorária fixada pela origem em 20%, observados os limites pr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.692

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/12/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Progressão funcional. Reenquadramento na carreira. 3. Lei estadual 17.098/2010. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1150692 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 863.128

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Auditores fiscais. Reequadramento. 3. Leis estaduais 15.464 e 16.190 de 2005. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Súmula 280. 4. Necessidade de reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 863128 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.091.153

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público inativo. Reajuste da função gratificada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Ofensa ao artigo 37, inciso II, da CF. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 282 desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1091153 AgR, Relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.