JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 476.655

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – RE 476.655, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. ART. 3°, § 1°, DA LEI 9.718/1998. INCONTITUCIONALIDADE. RE 585.234-QO-RG/MG (TEMA 110). DISCUSSÃO DA VALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR 70/1991. DISCUSSÃO DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 585.234-QO-RG/MG (Tema 110), de relatoria do Ministro Cesar Peluso, firmou a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo da COFINS firmada pelo art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998. II – É inviável, em recurso extraordinário, a discussão da validade do parágrafo único do art. 11 da LC 70/1991 por se tratar de matéria infraconstitucional. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 476655 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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