JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 801

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020

STF – STA 801, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020

Ementa

EMENTA Agravos regimentais na suspensão de tutela provisória. Execução de acórdão em ação coletiva. Decisão em que se determinou a inclusão de todos os associados da parte autora em ação coletiva que se encontra em fase de execução de acórdão. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas demonstrado. Situação peculiar de parte desses associados, contudo, a recomendar que continuem a receber seus proventos da União, conforme tem ocorrido, por se tratar de verbas alimentares. Agravos regimentais não providos. 1. A inclusão de associados da parte autora em ação coletiva que se encontra em fase de excecução de acórdão sem que tais associados tenham sido arrolados no processo de conhecimento tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas a justificar a concessão da contracautela. 2. Não se examina, em sede de suspensão, a legalidade ou não da ampliação dos limites subjetivos da coisa julgada, mas tão somente se verifica a presença de grave lesão à ordem pública decorrente de possível pagamento de valores, por parte da União, relativos a obrigação de que ela pode vir a se desonerar ao cabo do trâmite da ação. 3. A existência de milhares de servidores públicos que se encontram em peculiar situação de não estarem vinculados a nenhum órgão público , com risco de terem suspenso o pagamento de seus proventos, recomenda a manutenção do status quo até o final do julgamento do processo. 4. Agravos regimentais não providos. (STA 801 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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