JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.255

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STF – HC 113.255, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA EM HABEAS CORPUS. 1. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Paciente que se dedica à atividade criminosa. Afastar essa premissa demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, ao que não se presta o habeas corpus. 2. Ordem denegada. (HC 113255, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012)
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