JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 4.972

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
21/02/2013

STF – PET 4.972, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 21/02/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Recurso manifestamente protelatório. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que, “quando animados de intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito em julgado” (Ext nº 928/PT-ED-ED, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 14/09/07). 2. Embargos de declaração não conhecidos. 3. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem, independentemente do trânsito em julgado da decisão, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso. (Pet 4972 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)
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