JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 151.059

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
17/05/2018

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 151.059, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 07/05/2018, p. 17/05/2018

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691/STF. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 3. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de inadmitir o conhecimento de habeas corpus, não instruídos os autos com peça necessária à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (HC 151059 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16-05-2018 PUBLIC 17-05-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 150.507

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 07/05/2018

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXTENSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 160.039

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 28/09/2018

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691/STF. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REFORMATIO IN PEJUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótes…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 184.827

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/06/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. MERA REITERAÇÃO DA IMPETRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. 1. Tendo em vista o caráter infringente da pretensão formulada pela parte recorrente no sentido de ver reformada a decisão impugnada, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes: HC 152.642-ED, Rel. Min. Luiz Fux; ARE 732.028-ED, Rel. Min. Celso de Mello; ARE 684.535-ED, R…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 115.318

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 10/02/2015

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que sua competência “somente se inaugura com a prolação do ato colegiado, salvo as hipóteses de exceção à Súmula 691/STF.” (HC 113.468, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Ademais, a superveniência do julgamento do mérito no habeas corpus impetrado no Tribunal de segundo grau prejudica a análi…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 118.978

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Em casos mais complexos, envolvendo crimes de acentuada gravidade concreta, é tolerável alguma demora. Precedentes. 3. Inexistência de ilegalidade ou teratologia …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.