JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.120

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STF – HABEAS CORPUS 116.120, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – PEDIDO – UTILIDADE. Inexiste utilidade considerada a impetração quando o órgão de origem, embora assentando a impropriedade de idêntica medida, haja adentrado o tema de fundo. DENÚNCIA – PARÂMETROS – DEFESA. Contendo a denúncia a narração de fato típico e a sinalização de autoria, descabe articular com a impropriedade da peça. (HC 116120, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
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