AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 559.141
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/06/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGITIMIDADE – MINISTÉRIO PÚBLICO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 163.231/SP, concluiu pela legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública, com vistas à defesa dos interesses de uma coletividade, mesmo no caso de interesses homogêneos de origem comum, por serem subespécies de interesses coletivos. (AI 559141 AgR, Relator(a): MARCO AURÉL…