JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 3.773

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
18/11/2020

STF – AC 3.773, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 18/11/2020

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em ação cautelar. Omissão. Ocorrência. 2. Recurso extraordinário contra acórdão denegatório de agravo de instrumento em face decisão que nega impugnação à liquidação de sentença. Situação diversa das ensejadoras de retenção, previstas no art. 542, § 3º, do CPC/1973. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento à ação cautelar e determinar o processamento do recurso extraordinário. (AC 3773 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 17-11-2020 PUBLIC 18-11-2020)
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