- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.063.640, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/05/2018, p. 25/05/2018
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRECHE. VAGA EM LOCAL PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DO MENOR. SITUAÇÃO CONSOLIDADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 283/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Súmula 283/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não foram fixados honorários. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(ARE 1063640 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2018 PUBLIC 25-05-2018)
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