RCL 43.299
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2020
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Ilicitude da terceirização. Fraude decorrente de formação de grupo econômico. Alegada violação à ADPF 324 e ao tema 725 da sistemática da repercussão geral. Inocorrência. Ausência de aderência estrita. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43299 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020,…