JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 4.067

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STF – MI 4.067, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 11/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de injunção. Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Revisão geral anual dos subsídios da magistratura nacional. Lei nº 12.771/12. Ausência de mora legislativa. Agravo regimental não provido. 1. É imprópria a via injuncional para se questionar a efetividade da norma regulamentadora em questão, estando ausente o pressuposto de admissibilidade do mandado de injunção, com fundamento no art. 37, inciso X, da CF/88, tendo em vista a edição da Lei nº 12.771/2012. 2. O eventual não exaurimento da regulamentação da matéria não equivale à ausência de norma regulamentadora, sendo incabível o ajuizamento do mandado de injunção para se discutirem a abrangência e a eficácia dessa legislação. 3. Agravo regimental não provido. (MI 4067 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020)
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