JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.122.858

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.122.858, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 18/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia (RE 1.029.608-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Edson Fachin - Tema 960). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1122858 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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