JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.763

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.763, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Processo Administrativo Disciplinar. Demissão. Policial Militar. Absolvição do crime imputado por ausência de provas suficientes. Independência das esferas administrativa e penal. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração do valor da verba honorária fixada pela origem em 20%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita. (ARE 1086763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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