JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.264.692

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
03/02/2021

STF – ARE 1.264.692, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 03/02/2021

Ementa

E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.365-RG/MG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. VERBA NÃO FIXADA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – Ausência de repercussão geral no tocante ao cumprimento de requisitos de admissibilidade de recursos de outros tribunais (RE 598.365- -RG/MG, Ministro Ayres Britto). II – Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo porque, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior – como na espécie dos autos –, a sua incidência é indevida. III – Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1264692 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 02-02-2021 PUBLIC 03-02-2021)
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