JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 189.483

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
04/02/2021

STF – HC 189.483, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 04/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO – REQUISITOS. Mostra-se indispensável à progressão de regime de cumprimento da pena a observância de requisitos objetivos e subjetivos. (HC 189483, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
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