JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.108.815

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.108.815, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Alíquota diferenciada. Instituições financeiras e equiparadas. 4. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia tributária. 5. Precedentes de ambas as turmas e do Plenário. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1108815 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.106.308

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Alíquota diferenciada. Instituições financeiras e equiparadas. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia. 3. Sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 4.101. Desnecessidade. 4. Precedentes atuais de ambas as Turmas. 5. Agravo a que se nega provimento. (ARE 1106308 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 893.755

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 24/05/2016

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO. ALÍQUOTA MAJORADA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica da Corte, a exigência de alíquota diferenciada da CSLL das instituições financeiras não afronta o princípio da isonomia. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 893755 AgR, Relator(a): R…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.104.958

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 17/08/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CSLL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É constitucional a existência de alíquota diferenciada da CSLL para instituições financeiras, tal como fixou a MP 413/2008, convertida na Lei 11.727/2008. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1104958 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.103.059

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/05/2018

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ALÍQUOTA DIFERENCIADA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. MP 413/2008. LEI 11.727/2008. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 246 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência consolidada da CORTE. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.175.895

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2019

Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e Tributário. 3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). MP 413/2008, convertida na Lei 11.727/2008. Validade formal. Alíquota diferenciada para instituições financeiras e equiparadas. Inexistência de afronta aos princípios da isonomia e da anterioridade. Precedentes. 4. Desnecessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 4.101. Precedentes atuais de ambas as…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.