JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.108

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
12/06/2018

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.108, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 25/05/2018, p. 12/06/2018

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 834108 AgR-segundo-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 11-06-2018 PUBLIC 12-06-2018)
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