EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 868.408
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que se propôs a examinar. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (AI 868408 AgR-ED-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO…