JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 127.506

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 127.506, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 13/06/2018

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ocorrido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fica prejudicado o recurso em habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva. (RHC 127506, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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