ARE 684.634
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/12/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 684634 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2013 PUBLIC 06-02-2013)