JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 678.651

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
07/02/2013

STF – ARE 678.651, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 07/02/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 678651 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)
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