JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.995

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
11/06/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.995, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 04/06/2018, p. 11/06/2018

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – Incidência do disposto no art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil. II - Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados. (ACO 2995 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)
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