RCL 43.963
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2021
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. Serviço bancário. 4. O reconhecimento de vínculo trabalhista com o tomador dos serviços, por aplicação da Súmula 331 do TST, viola a decisão vinculante tomada por esta Corte na ADPF 324. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 43963 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCES…