JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 106.459

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – RHC 106.459, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão que negou ao paciente a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento da apelação. Necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Recurso desprovido. (RHC 106459, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011)
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EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 106369, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011)

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EMENTA: Habeas corpus. 2. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. 5. Determinação ao Juízo de origem para avaliar o atendimento dos requisitos para fixação do regime aberto (CP, art. 33, § 2º). (HC 109666, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 28-02-2012 PUBLIC 29-02-2012)

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