JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.142

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – HC 112.142, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. JUSTIÇA MILITAR. RÉU CIVIL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315 DO CPM). CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM), quando se tratar de falsificação de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), expedida pela Marinha do Brasil, por aplicação dos arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III, todos da Constituição da República. II – Ordem concedida para anular, desde o recebimento da denúncia, o processo que tramita na Justiça Militar e declarar, por consequência, a competência da Justiça Federal. (HC 112142, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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