JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.381

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
21/06/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.381, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/06/2018, p. 21/06/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. 3. Não exaurimento da jurisdição e inobservância do princípio da colegialidade. 4. Crime de descaminho. 5. Valor dos tributos elididos inferior a vinte mil reais (Portarias do Ministério da Fazenda 75/2012 e 130/2012). 6. Princípio da Insignificância afastado. 7. Existência de indicadores de habitualidade delitiva. 8. Reprovabilidade da Conduta. 9. Precedentes. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 142381 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)
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