- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 12/04/2013
STF – HC 113.103, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 12/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO WRIT NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCOMITANTE AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I – No caso sob exame, o STJ não conheceu do writ manejado pela defesa por entender que, interposto o recurso previsto no ordenamento jurídico para a análise de eventual ofensa à legislação federal na realização da dosimetria da pena, não é cabível a impetração de habeas corpus. II – A Segunda Turma desta Corte tem reiteradamente assentado que não cabe ao julgador estabelecer pressuposto não previsto no ordenamento jurídico, de modo a restringir o conhecimento do remédio heroico. III – Ordem concedida para determinar ao STJ que conheça do HC 219.691/MT e o julgue como entender de direito. (HC 113103, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2013 PUBLIC 12-04-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.