RCL 39.255
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/04/2021
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e do Trabalho. 3. Alegada violação ao decidido na ADI 1.717. Ausência de estrita aderência. Precedentes. 4. Violação ao tema 308 da sistemática da repercussão geral. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 39255 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO E…