JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.271

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
26/11/2018

STF – HABEAS CORPUS 124.271, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 26/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO. Ante prova coligida no sentido de operarem os agentes em residência, de forma habitual e, portanto, estável, tem-se como configurado o tipo associação para o tráfico. PENA – DROGAS – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A atuação em grupo visando a mercancia de droga afasta a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. (HC 124271, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018)
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