JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.101.246

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.101.246, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO. CRÉDITO COMPLEMENTAR. 1. A controvérsia relativa à possibilidade de emissão do novo precatório em razão de pagamento de crédito complementar encontra-se pacificada por esta corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 1101246 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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