- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 02/06/2021
STF – ARE 1.312.659, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 24/05/2021, p. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. REMARCAÇÃO DE PROVA PRÁTICA. BAIXA HOSPITALAR APÓS A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE PROMOVIDA PELO PRÓPRIO CURSO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. ENUNCIADOS 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional e de cláusulas editalícias. Precedentes: RE 1.176.732-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 08/04/2019; ARE 1.163.398-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/03/2019; ARE 1.124.183-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/09/2018, e ARE 997.559-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 16/05/2017. 2. Agravo interno DESPROVIDO, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1312659 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021)
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