JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.229

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.229, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. INEXISTÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CORROBORAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A reclamação constitucional pressupõe relação de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma invocado como violado, bem como “não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual” (Rcl 4381 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 22/06/2011). 3. A teor da Súmula Vinculante 14, constitui “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, sendo que, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte, tal prerrogativa não alcança diligências em formação ou em andamento. Precedentes. 4. No caso concreto, as instâncias ordinárias, o Ministério Público e a própria defesa do reclamante apontaram a inexistência de celebração de acordo de colaboração premiada cujo acesso é postulado, de modo que não se verifica demonstração de sonegação à defesa de elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, conforme exigência expressa do comando sumular. 5. Quanto à inovadora alegação veiculada em sede de agravo regimental, tem-se que os corréus foram inquiridos em Juízo sob o crivo do contraditório, ocasião em que, segundo as instâncias ordinárias, teriam adotado postura colaborativa. A regularidade da concessão de sanção premial em decorrência da reconhecida colaboração, mesmo sem a formalização de ato negocial envolvendo o Ministério Público, bem como a alegação de ausência de apresentação de elementos de corroboração, não traduzem relação de perfeita identidade a legitimar o exame em sede de reclamação da alegada violação ao paradigma tido como violado, resguardando-se ao interessado, por óbvio, a impugnação pela via adequada. 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 27229 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.752

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 27/04/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ADERÊNCIA ESTRITA. REQUISITO DE ADMISSÃO. SÚMULA VINCULANTE 14. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ACESSO NÃO IMPUTÁVEL À AUTORIDADE RECLAMADA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o manejo da via reclamatória exige relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. Precedentes. 2. Na reclamação, pressupõe-se que…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.609

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 17/08/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 14. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DE COGNOSCIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCONGRUÊNCIA MATERIAL ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA INVOCADO. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO DE ACESSO PELO INTERESSADO A AUTOS DE INVESTIGAÇÃO FORA DAS BALIZAS INTERPRETATIVAS CONFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.664

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/03/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber há violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A função da reclamação constitucional limita-se à pres…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 28.903

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2018

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Representação criminal. Instauração com base em termos de colaboração premiada. Negativa de acesso da defesa aos respectivos autos. Invocação genérica da regra do sigilo da colaboração premiada (art. 7º, § 3º, Lei nº 12.850/13). Inadmissibilidade. Fundamentação inidônea. Direito de acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao agravante. Ressalva tão somente das diligências em curso. Precedentes. Inteligência da …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.742

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 04/02/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. ACESSO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PELO TERCEIRO DELATADO. DIREITO GARANTIDO PELA SÚMULA VINCULANTE 14. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA JULGAR A RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – É assegurado ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.