JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 815.002

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 815.002, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 815002 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 27-06-2018 PUBLIC 28-06-2018)
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