- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
STF – PET 9.615, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 16/06/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. TUTELA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM EM RAZÃO DE PRECEDENTE FIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Ausência de argumentos capazes de afastar as razões lançadas na decisão agravada, a qual, por isso mesmo, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - O Tribunal de origem é competente para a análise do cabimento de efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido com fundamento em precedente firmado em regime de repercussão geral. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 9615 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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