JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 136.701

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 136.701, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBSTITUTIVO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. HABEAS CORPUS – REMIÇÃO – DIAS E HORAS TRABALHADOS – CÔMPUTO. Para fins de remição de sanção, a contagem de tempo é realizada à razão de um dia de pena a cada três de trabalho, sendo a jornada normal não inferior a seis horas nem superior a oito, impondo-se a consideração dos dias efetivamente trabalhados pelo condenado, e não as horas. (HC 136701, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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