- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
STF – RCL 42.908, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 14/10/2021
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 161 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, FORMADOS SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal reclamado, ao negar provimento ao recurso de agravo interposto contra decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário, amparando-se em precedente do STF formado em conformidade com as regras da repercussão geral (Tema 800, RE 835.833, Min. TEORI ZAVASCKI), observou a sistemática recursal em vigor. 2. Além disso, o tribunal reclamado analisou o caso concreto atento ao que decidido por esta SUPREMA CORTE no Tema 161 da Repercussão Geral (RE 598.099, Rel. Min. GILMAR MENDES). 3. Cotejando a decisão reclamada com a tese de repercussão geral fixada no Tema 161, e respeitado o âmbito cognitivo deste instrumental, não se constata teratologia no ato judicial que se alega afrontar o precedente deste TRIBUNAL. 4. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 42908 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 13-10-2021 PUBLIC 14-10-2021)
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