JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 39.114

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
25/08/2021

STF – RCL 39.114, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PIS E COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 87. 1. Reclamação ajuizada em face de decisão que, com base no Tema 87 da repercussão geral, manteve a inadmissão de recurso extraordinário interposto de acórdão que manteve sentença denegatória de mandado de segurança ajuizado para desobrigar a parte reclamante de recolher as contribuições para o PIS e COFINS sobre as receitas não auferidas, em razão de inadimplência de seus clientes, e de compensar o indébito. 2. No julgamento do RE 586.482-RG (Tema 87), esta Corte fixou tese segundo a qual as “vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica”. 3. A matéria julgada na origem é regida pelo tema acima apontado, de modo que não há que se falar em má aplicação da sistemática da repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 39114 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021)
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