JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADO 21

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STF – ADO 21, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 23/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: Processo Constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Revisão geral anual. Desprovimento. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra alegada omissão do Estado de Minas Gerais em promover a revisão geral anual da remuneração de determinadas categorias de servidores públicos da Administração Pública estadual, em especial aquela relativa aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, circunstância que violaria o disposto no art. 37, X, da CF/1988. 2. Decisão monocrática que extinguiu a ação por ilegitimidade ativa da autora, visto que: (i) a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE não representa a totalidade da categoria dos auditores fiscais; (ii) a tutela dos interesses da categoria não guarda pertinência temática com o objeto da ação; e (iii) a repercussão da alegada omissão inconstitucional em promover a revisão geral anual de determinados cargos públicos não se restringe à esfera jurídica dos associados da autora, pois se dirige a dezenas de carreiras de Estado, ao passo que a requerente representa apenas parcela ínfima desses servidores. 3. O recurso não apresenta argumentos aptos a contrapor os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADO 21 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADO 21

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 23/08/2021

EMENTA: Processo Constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Revisão geral anual. Desprovimento. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra alegada omissão do Estado de Minas Gerais em promover a revisão geral anual da remuneração de determinadas categorias de servidores públicos da Administração Pública estadual, em especial aquela relativa aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, circunstância que violaria o disp…

ADO 46

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 22/03/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INICIATIVA DE LEIS PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. AÇÃO PROPOSTA POR CONFEDERAÇÃO SINDICAL HETEROGÊNEA QUE NÃO REPRESENTA A TOTALIDADE DA CATEGORIA EM ÂMBITO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD…

MI 6.914

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 16/11/2020

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. 1. Mandado de injunção em que se alega a mora do Presidente da República em deflagrar projeto de lei de revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. 2. Analisando questão semelhante, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que “art. 37, X, da CF/1988 não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aume…

MI 6.914

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 16/11/2020

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. 1. Mandado de injunção em que se alega a mora do Presidente da República em deflagrar projeto de lei de revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. 2. Analisando questão semelhante, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que “art. 37, X, da CF/1988 não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aume…

MI 4.271

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 23/11/2020

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se firmou no sentido de que, com a edição das Leis nºs 10.331/2001 e 10.697/2003, restou regulamentado o art. 37, X, da Constituição, no âmbito da União. 2. Eventual inefetividade ou limitação da norma legal é insuscetível de debate nesta sede. Precedentes. 3. Analisando questão semelhante, o Plenári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.