- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.124.497, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 24/08/2018
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Direito à saúde. Prequestionamento. Ausência. Tratamento fora do domicílio. Responsabilidade do estado. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve fixação de honorários advocatícios na causa.
(ARE 1124497 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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