SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 560.684
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 07/08/2018
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em consonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual. (RE 560684 AgR-segundo, Relator(a): ALEXAND…