- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 06/08/2018
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.073, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 06/08/2018
Ementa: Penal. Habeas Corpus. Roubo majorado. Atenuante da confissão espontânea. Supressão de instância. Fundamento da decisão agravada não atacado. Agravo regimental não conhecido. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A controvérsia dos autos não foi apreciada pela instância de origem, o que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Hipótese em que as instâncias de origem indeferiram a atenuante da confissão espontânea de forma fundamentada, tendo em vista aspectos objetivos da causa. 4. Agravo regimental não conhecido.
(HC 144073 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.