- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STF – ARE 714.648, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. PERÍODO DE DEFESO DA SARDINHA. PESCADOR ARTESANAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Corte, no ARE 695.278-RG/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia referente à necessidade de comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias, por pescador artesanal, para que faça jus ao recebimento do seguro-desemprego durante o período de defeso, por entenderem que a discussão possui natureza infraconstitucional e que a sua análise demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. II - Agravo regimental improvido. (ARE 714648 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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