- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 06/08/2018
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.778, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 06/08/2018
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PURA E SIMPLES REDISCUSSÃO DOS ARGUMENTOS DO JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. À falta de fundamentação minimamente adequada e evidente caráter infringente, os embargos de declaração não merecem ser conhecidos. 2. Embargos manifestamente manifestamente incabíveis não produzem o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado.
(MS 29778 ED-ED-AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
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